Regulamento

REGULAMENTO DA PROMOÇÃO
“AQUI O BRASIL SE VÊ GIGANTE - MAGALU”
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/MF Nº 04.049270/2026

1. EMPRESAS PROMOTORAS:

1.1 Empresa Mandatária:
1.1.1. Razão Social: LTD Administração e Participações S.A
1.1.2. Endereço: Rua do Comercio, 1924 – Centro – Franca/SP - 14400-660
1.1.3. CNPJ nº 66.117.474/0001-26

1.2. Empresas Aderentes:
1.2.1. Razão Social: Magazine Luiza (“Magalu”)
1.2.2. Endereço: Rua Voluntários da Franca, 1465 – Centro – Franca/SP – 14400-490
1.2.3. CNPJ nº. 47.960.950/0001-21

2. ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
2.1. No estado território nacional

3. CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

3.1. A promoção “Aqui o Brasil se vê Gigante”, doravante designada “PROMOÇÃO” a ser realizada pelo Magalu doravante designada “Promotora” no período de participação compreendido entre o dia 26 de abril de 2026 até o dia 08 de junho de 2026 ou até se esgotarem os Elementos Sorteáveis (números da sorte), o que ocorrer primeiro, é permitida somente pessoas físicas com idade igual ou superior a 18 anos, residente e domiciliada em território nacional, interessada em participar e que cumpram o disposto no presente regulamento, exceto àquelas previstas no item 8.6.

3.2. Para participar da promoção “Aqui o Brasil se vê Gigante”, todos os clientes que efetuarem compras a partir de R$ 199,00 (cento e noventa e nove reais) em produtos, cuja compra esteja identificada com seu CPF, nos canais oficiais do Magalu (através do App; Site; Loja física; Venda remota; Televendas; B2B; Influenciador Magalu) no período de 00h00 do dia 26 de abril de 2026 até às 23h59 (horário de Brasília) do dia 08 de junho de 2026 ou até se esgotarem os Elementos Sorteáveis (números da sorte), terão direito a elementos sorteáveis (números da sorte) para cada Compra Aprovada (Processada) realizada durante o período da promoção, conforme previsto no presente regulamento.

3.2.1. O valor de R$ 199,00 (cento e noventa e nove reais) refere-se exclusivamente aos produtos adquiridos, não incluindo quaisquer serviços adicionais, tais como Garantia Estendida, Proteção contra Roubo e Furto, Seguro, Consórcio, entre outros, nem o valor do frete, ou seja, os valores referentes aos serviços adicionais não são considerados para o cálculo do valor mínimo necessário para a concessão do número da sorte da promoção.

3.2.2. O consumidor que realizar a compra elegível deverá, obrigatoriamente, acessar a landing page www.promocaogigante.com.br para realizar seu cadastro único. A ausência de cadastro integral na landing page até a data limite resultará na impossibilidade de participação nos sorteios, ainda que a compra tenha sido aprovada.

3.3. A participação na promoção “Aqui o Brasil se vê Gigante” não será automática. Para participar, o cliente deverá acessar o site da promoção (www.promocaogigante.com.br), no período das 00h00 do dia 27 de abril de 2026 até às 23h59 (horário de Brasília) do dia 10 de junho de 2026, e realizar o cadastro de seus dados pessoais, bem como o aceite do regulamento da promoção.

3.3.1. Após a conclusão do cadastro na promoção as compras aprovadas e processadas durante o período da promoção e que estejam devidamente vinculadas ao CPF do participante, informado e identificado no ato da compra, terão direito a 01 (um) Número da Sorte para participação na promoção.

3.3.2. É obrigatório que o participante desta promoção mantenha seus dados pessoais válidos e atualizados na promoção, uma vez que esses serão utilizados para identificação e localização de cada ganhador desta promoção e consequente entrega do prêmio. Dessa forma, a Promotora da promoção não será responsável se ficar impossibilitada de entregar o prêmio em razão do fornecimento de dados incompletos ou incorretos.

3.3.3. Os participantes assumem total responsabilidade pelos dados cadastrados e atualizados junto ao Magalu, para comunicação e entrega do prêmio, não podendo imputar a quem quer que seja a responsabilidade pelo não recebimento decorrente de incorreção nos dados informados, ou ausência de local para recebimentos do prêmio.

3.4. Ficam os participantes, cientes, desde já, que a participação na promoção é individualizada e não poderá, em hipótese alguma, transferir e/ou dividir com outro participante qualquer compra/produto, independentemente do grau de parentesco e/ou amizade. Da mesma forma, não será admitida, por força de legislação fiscal, “divisão de notas fiscais” entre participantes no ato da compra.

3.5. Não poderão participar comprovantes de compras de produtos vedados pelo Art. 10º do Decreto 70951/72 sendo estes: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas com teor alcoólico acima de 13º Gay Lussac, fumo e seus derivados.

3.6. Os clientes que realizarem compras a partir de R$ 199,00 (cento e noventa e nove reais) em produtos terão direito a 01 (um) número da sorte por compra. Adicionalmente, poderão ser concedidos números da sorte extras, cumulativamente, nas seguintes hipóteses: (i) caso a compra contenha 1 (um) ou mais produtos participantes, previamente indicados em lista específica (produtos selecionados), o participante fará jus a 02 (dois) números da sorte adicionais, (ii) participação na categoria Cliente Ouro, garantindo 01 (um) número da sorte adicional; e (iii) realização do pagamento por meio do Cartão Luiza, Cartão Magalu ou CDC, garantindo 01 (um) número da sorte adiciona, (iv) caso a compra contenha 1 (um) ou mais dos serviços Garantia Estendida, Troca Certa ou Proteção Roubo e Furto, o participante fará jus a 1 (um) número da sorte adicional. Em qualquer hipótese, a quantidade total de números da sorte atribuídos por compra estará limitada ao máximo de 06 (seis).

Os produtos participantes da promoção que darão direito a números da sorte adicionais estarão devidamente sinalizados com o selo de identificação e/ou disponíveis para consulta no hotsite da promoção www.promocaogigante.com.br No caso de lançamento de novos produtos das marcas participantes os mesmos poderão ser incluídos como participantes da promoção com direito números extras. Caso algum dos produtos relacionados tenha o fornecimento descontinuado e/ou falta de estoque, os mesmos poderão serão substituídos por produtos similares. Porém, em todos os casos de concessão de números extras, os produtos estarão devidamente sinalizados com o selo de identificação.

3.7. Não terão validade para essa promoção as vendas realizadas nos canais “Quero de Casamento” e “Chá de Bebê Magalu”, contratação de serviços (ex.: Garantia Estendida; Seguro Roubo e Furto; Instalação; Consórcio; Seguro Casa Protegida, Frete, etc..), compras realizada por pessoa jurídica (CNPJ) e/ou compras canceladas e/ou devolução do pedido por arrependimento (até 7 dias após a entrega do pedido), bem como as pessoas (físicas ou jurídicas) cadastradas ou que vierem a se cadastrar no Parceiro Magalu durante o período da campanha. Nestes casos eventuais números da sorte obtidos através da compra cancelada/devolvida ou decorrente de outra hipótese acima prevista, serão desclassificados no momento da apuração e perderão automaticamente o direito ao prêmio da promoção.

3.8. Não haverá limites de número da sorte por participante, podendo cada participante concorrer com quantos números da sorte tiver direito, desde que atenda às condições previstas neste regulamento, no entanto cada participante poderá ser contemplado apenas uma única vez durante toda a promoção.

3.9. O participante poderá conferir seus Elementos Sorteáveis (números da sorte) com os quais está concorrendo, através do site www.promocaogigante.com.br que será disponibilizado em até 24h uteis após a bastando consultá-los mediante login.

3.9.1. O recebimento da confirmação de participação contendo o Elemento Sorteável (número da sorte) é a garantia do consumidor de que sua participação foi recebida nos servidores da Promotora.

3.9.2. O número da sorte será válido para todos os sorteios após a obtenção do mesmo, ou seja, o número da sorte será válido a partir da data da distribuição/recebimento do número da sorte pelo participante.

3.10. O número da sorte é composto por 07 (sete) algarismos, sendo os 02 (dois) primeiros números representando a série, outros 5 (cinco) algarismos subsequentes representando o elemento sorteável.

Número da sorte: 123456
Número de Série: 12 Número de Ordem: 34567

3.11. Os participantes também não poderão utilizar-se de meios escusos para participar desta promoção e/ou de mecanismos que criem condições de compras e/ou cadastro irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste regulamento, qual seja, a compra de produtos no Magalu, ou pagamento. As situações descritas, quando identificadas, serão consideradas como infração aos termos do presente plano de operação, ensejando o impedimento da participação e/ou o imediato cancelamento da inscrição do participante, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pela promotora em face do infrator.

3.12. Em caso de cancelamento do pedido ou devolução do produto por iniciativa do cliente, o número da sorte correspondente será automaticamente invalidado. Excepcionalmente, caso o cancelamento ocorra por responsabilidade exclusiva da Promotora, o Magalu reserva-se o direito de manter a validade do número da sorte para o cliente, garantindo sua participação no sorteio como medida de boa-fé, desde que o erro operacional seja comprovado internamente.

4. QUANTIDADE DE SÉRIES E ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE:

4.1. Serão emitidas 100 (cem) séries numeradas de “00” a “99”, que, sendo que cada série contém 100.000 (cem mil) números de ordem numerados de “00.000” (zero) a “99.999” (noventa e nove mil, novecentos e noventa e nove), totalizando 10.000.000 (dez milhões) de números da sorte.

5. APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:

5.1. Serão distribuídos 270 (duzentos e setenta) prêmios na promoção “Aqui o Brasil se vê Gigante” conforme descritos abaixo:

Descrição de cada prêmio
Prêmio constituído de:
01 Smart TV 75" da marca TCK, modelo 75P7K, no valor de R$ 3.186,80
01 Soundbar da marca Samsung, Modelo HW-B400F, no valor de R$ 447,00
01 Cervejeira da marca Midea, modelo MDRX150FGGDX01, no valor de R$ 1.298,25
01 Adega da marca Midea modelo 12 Garrafas DRW066FGGGL3, no valor R$ 598,26
01 Fritadeira Elétrica Air Fryer da marca Mondial, modelo Family AFN-40, no valor de R$ 173,35
01 Pipoqueira Elétrica da marca Mondial, modelo Popflix, no valor de R$ 116,08
01 Ar Condicionado Split 9.000 BTU's Frio da marca Gree, modelo GWC09ATAXA-D6D, no valor de R$ 1.944,05
01 Sofá 3 Lugares da marca Gralha Azul, modelo Barsa, no valor de R$ 981,04
01 Rack para TV da marca EDN Móveis, modelo Legacy, no valor de R$ 307,90
01 Mesa de Centro da marca EDN Móveis, modelo, Maderatto, no valor de R$ 172,20
01 Jogo de Taças de Vidro para Cerveja 6 Peças da marcaNadir Figueiredo, modelo Floripa, no valor de R$ 21,86
01 Jogo de Taças para Vinho em Vidro 6 Peças da marcaNadir Figueiredo modelo Barone, no valor de R$ 27,42
01 Conjunto de Servir 4 Peças da marca Oxford modelo Brisa, no valor de R$ 34,78
Prêmio no valor total de
R$ 9.308,99

5.2. Durante a promoção “Aqui o Brasil se vê Gigante”, serão realizados 06 (seis) sorteios conforme descritos abaixo:

Período de cadastramento Sorteio da Loteria Federal Apuração Séries Quantidade de prêmios sorteados
00h00 do dia 26/04/2026 até as 23h59 do dia 04/05/2026 06/05/2026 07/05/2026 às 14h00 00 a 99 54
00h00 do dia 26/04/2026 até as 23h59 do dia 11/05/2026 13/05/2026 14/05/2026 às 14h00 00 a 99 42
00h00 do dia 26/04/2026 até as 23h59 do dia 18/05/2026 20/05/2026 21/05/2026 às 14h00 00 a 99 42
00h00 do dia 26/04/2026 até as 23h59 do dia 25/05/2026 27/05/2026 28/05/2026 às 14h00 00 a 99 42
00h00 do dia 26/04/2026 até as 23h59 do dia 01/06/2026 03/06/2026 04/06/2026 às 14h00 00 a 99 42
00h00 do dia 26/04/2026 até as 23h59 do dia 10/06/2026 13/06/2026 15/06/2026 às 14h00 00 a 99 48

5.3. As apurações ocorrerão no escritório do Magalu localizado na Rua Prestes Maia, 300 – Carandiru - São Paulo/SP - 02.047-901, conforme as datas e horários descritos na tabela acima.

6. PREMIAÇÃO TOTAL:

Quantidade Total de Prêmios Valor total da Promoção
270 R$ 2.513427,30

7. FORMA DE APURAÇÃO

7.1. Os números da sorte serão distribuídos aos participantes de forma concomitante, aleatória e equivalente, reforçando que um número da sorte só será efetivamente válido para fins de recebimento de premiação por parte do contemplado, desde que cumpridos todos os requisitos constantes no presente Regulamento.

7.2. As apurações dos resultados serão com base no resultado da loteria federal, conforme previsto neste Regulamento.

7.3. Será considerado o contemplado, o elemento sorteável (“Número da Sorte”) composto por 07 (sete) algarismos subsequentes que compõem o número de série formado pela dezena simples do 1º e 2º bilhetes lidos verticalmente de cima para baixo, seguidos pelo número de ordem formado pela unidade do 1º ao 5º bilhete, lidos verticalmente de cima para baixo, conforme exemplo I abaixo:

Exemplo I:
1o bilhete 12305
2º bilhete 05437
3º bilhete 13526
4º bilhete 02329
5º bilhete 15450

Exemplo de número de série: 03
Exemplo de número de ordem: 57690
Exemplo de número da sorte contemplado: 0357690

7.4. Na eventualidade do Número da Sorte sorteado (0357690) não ter sido atribuído, ou de o portador de tal Número da Sorte ser desclassificado da Promoção, o prêmio caberá ao portador do número da sorte imediatamente superior ou, na falta deste, novamente superior e assim sucessivamente até que se encontre a quantidade de números da sorte contemplados de acordo com a quantidade de prêmios sorteados na apuração.

7.4.1. A título exemplificativo: O critério para identificar o número da sorte contemplado será por aproximação inicialmente para cima com base no número da sorte sorteado (ex.: 0357690), de forma “Crescente”, ou seja, caso o número da sorte (0357690) não tenha disso distribuído na promoção o prêmio será entregue ao número imediatamente superior crescente (0357691), caso o mesmo também não tenha sido distribuído na promoção será aplicado novamente a regra “ imediatamente superior crescente” (0357692) até que se encontre a quantidade de números da sorte distribuídos em igualdade a quantidade de prêmios a ser distribuídos no respectivo sorteio.

7.4.2. Caso a utilização da regra prevista no item anterior resulte no alcance do limite superior (9999999) do número da sorte, sem a obtenção da quantidade necessária de número da sorte distribuído em relação a quantidade de prêmios sorteado, a distribuição dos prêmios continuará a partir do número da sorte inicial (000000000000), ou seja, (ex.: 000000000000) caso o mesmo também não tenha sido distribuído na promoção será aplicado novamente a regra “imediatamente superior crescente” (000000001) e assim sucessivamente até que se encontre a quantidade de números da sorte distribuídos em igualdade a quantidade de prêmios a ser distribuídos no respectivo sorteio

7.5. Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será considerada para efeito de apuração do resultado desta promoção, a data da Extração da Loteria Federal subsequente, sendo que no caso de acúmulo de sorteios utilizando a mesma extração da Loteria Federal à distribuição dos prêmios será sequencial e cumulativa, prevalecendo a ordem decrescente dos prêmios, com base no valor dos prêmios.

7.6. Todos os participantes da promoção serão gerenciados diretamente pelos sistemas da empresa promotora de forma integrada, considerando os dados e informações fornecidos pelos Participantes no momento do cadastro, o que permite através do banco de dados a identificação do contemplado.

Caso todas as séries aqui previstas sejam utilizadas antes do prazo previsto de término da Promoção, a empresa promotora solicitará autorização para aumento da quantidade de séries junto à SPA/MF/ME, através de aditamento que deverá ser encaminhado à SPA/MF/ME em um prazo mínimo de 10 (dez) dias antes do encerramento das séries. Caso o aditamento não seja autorizado pela SPA/MF/ME, a empresa promotora deverá informar o encerramento da Promoção, através dos mesmos meios de divulgação da Promoção, imediatamente após o término das séries.

8. CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

8.1. O participante inscrito nesta promoção deverá armazenar os cupons/notas Fiscais de compras até o término do período de divulgação dos contemplados, sendo que, aos possíveis contemplados, será solicitado após o sorteio apresentar à Promotora a referida comprovação, para validação da condição de contemplado, sob pena de desclassificação a ser avaliada pela Promotora. Nessa hipótese, o prêmio será destinado a outro contemplado seguindo a regra de aproximação deste Regulamento. Sendo que, este processo se repetirá até que o contemplado esteja apto a receber o prêmio.

8.1.1. Após o efetivo contato com o possível contemplado, o mesmo terá o prazo de até 72h para apresentar e entregar a documentação exigida, contados da data do primeiro contato da empresa promotora, sob pena de desclassificação, aplicando-se novamente a regra descrita no item 7.4 deste regulamento.

8.2. Os participantes poderão ser excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada, de não preenchimento dos requisitos previamente determinados e/ou cupons que não apresentarem dados suficientes para a identificação e localização do participante e/ou em decorrência da prestação de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras do regulamento da promoção.

8.3. Todo participante que venha a infringir as regras deste Regulamento, bem como utilizar de fraude ou ardil, será automaticamente excluído da promoção, sem prejuízo da sua responsabilidade civil e criminal.

8.4. As tentativas de fraudes, tais como, mas não limitadas, ao uso de documentos falsos praticadas pelos consumidores participantes, se identificadas, implicarão no não recebimento e/ou cancelamento da compra, sem prejuízo da responsabilidade advinda de processo administrativo, cível ou penal cabível em razão dos atos praticados.

8.5. Os indícios de fraude e/ou as fraudes comprovadamente identificadas pela Promotora que praticadas ou incentivadas pelos consumidores participantes ou terceiros interessados na Promoção, que mantenham ou não vínculo com os consumidores participantes, se identificadas pela Promotora, implicarão no imediato cancelamento do cadastro e do cupom fiscal e perderão o direito a participação nesta Promoção em decorrência do prejuízo da regular execução desta promoção e aos consumidores participantes que cumpram todos os requisitos deste Regulamento, sem prejuízo de serem responsabilizados cível e penalmente pelos atos praticados.

8.6. Não poderão participar da promoção, pessoas jurídicas, sócios, diretores, administradores e funcionários do Magalu ou ainda de quaisquer empresas diretamente envolvidas operacionalmente com esta promoção e seus respectivos funcionários, bem como as pessoas (físicas ou jurídicas) cadastradas ou vierem a se cadastrar no Parceiro Magalu durante o período desta campanha. Aqueles que infringirem o aqui disposto poderão ser acionados, judicial ou extrajudicialmente, pelo promotor da campanha.

8.6.1. As pessoas mencionadas no item 8.6, quando identificadas e que de alguma maneira manipularam, violaram ou fraudaram este Regulamento para participar da promoção não terão direito à premiação. Caso esta identificação seja feita no momento da apuração, será localizado, no ato do sorteio, um novo número da sorte válido, aplicando-se novamente a regra descrita no item 7.4 deste regulamento. Se porventura, a empresa receber uma denúncia posterior à apuração e anterior ao usufruto do prêmio, indicando que qualquer ganhador se enquadra numa das categorias mencionadas no item 8.6 e não poderia ter participado da promoção, após comprovação da denúncia, este perderá imediatamente o direito ao prêmio sendo que neste caso o participante será substituído por outro participante sorteado (suplentes) e assim sucessivamente até que se encontre um contemplado que atenda as regras do presente regulamento.

9. FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

9.1. O resultado da promoção (nome do contemplado e número da sorte) será divulgado em até 10 (dez dias) dias úteis após a data de cada sorteio no site www.promocaogigante.com.br, na página oficial do Magalu nas redes sociais e nestes permanecerão por pelo menos 30 dias.

9.2. Os contemplados serão comunicados no prazo de 10 (dez) dias úteis pelo SAC do Magalu através de telefonema ou e-mail aos contemplados.

9.3. A empresa promotora não solicita nenhum dado bancário, cartão de crédito/débito, senha ou outras informações pessoais além das informações necessárias identificação e localização dos ganhadores.

9.4. Os contemplados desde já e através da assinatura do Recibo de Entrega de Prêmio anexo, cedem, a título gratuito e de forma definitiva e irrevogável, à empresa Promotora e aderentes os direitos de uso de sua imagem, som de sua voz e direitos conexos decorrentes de sua participação nesta promoção, autorizando a divulgação de sua imagem, som de voz e nome por quaisquer meios de divulgação e publicação, para utilização comercial ou não, publicitária, promocional e/ou institucional pela Promovente, sem limitação do número de veiculações, inclusive em filmes publicitários e institucionais veiculados em toda e qualquer forma de exploração audiovisual (inclusive, mas sem limitação, em filmes cinematográficos, fitas magnéticas ou digitais, DVD, home vídeo), televisão, em mídia eletrônica, site, além de fotos, cartazetes, anúncios veiculados em jornais e revistas ou em qualquer outra forma de mídia impressa e eletrônica em território nacional, pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data de término desta promoção, reservando-se ao participante e seu convidado, se aplicável, apenas o direito de ter o seu nome sempre vinculado ao material produzido e veiculado e/ou publicado por qualquer outra forma de mídia impressa e eletrônica, ou qualquer outro suporte físico, digital ou virtual existente ou que venha a existir, para fins de divulgação desta Promoção.

10. ENTREGA DOS PRÊMIOS:

10.1. Os prêmios são pessoais e intransferíveis e serão entregues em data e horário a ser combinado com o contemplado, em local e horários ajustado de comum acordo entre a Empresa Mandatária e o contemplado no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data da apuração da promoção, de acordo com o Artigo 5º do Decreto 70.951/72. Esse prazo poderá ser prorrogado em se tratando de atraso decorrente dos fornecedores dos prêmios, não caracterizando qualquer descumprimento por parte das Empresas Promotoras em razão de atraso ocasionado por fornecedores.

10.2. Caberá, ao possível contemplado, submeter à análise da Empresa Mandatária os documentos a seguir relacionados, para a confirmação dos dados pessoais cópia do RG, CPF, comprovante do domicílio e comprovante de compra (cupom/nota fiscal), no prazo de até 72 (setenta duas) horas do efetivo contato. O atendimento ao acima disposto será de inteira responsabilidade do participante, caso o mesmo não atenda as regras expostas no presente regulamento, será automaticamente desclassificado.

10.3. Os prêmios distribuídos deverão ser livres e desembaraçados de qualquer ônus para os contemplados.

10.4. Nos termos da legislação em vigor, não será permitida a conversão do prêmio em dinheiro ou, ainda, a sua substituição por outro, bem como a transferência do prêmio à terceiros, que não o contemplado, em data anterior à sua efetiva entrega e integralização ao patrimônio deste.

10.5. O participante contemplado deverá apresentar e entregar, no ato do recebimento do prêmio, cópia do seu RG e do CPF, bem como assinar o Termo de Quitação, o qual, de posse da Promotora, constituirá prova de entrega do prêmio. O recibo de entrega do prêmio será mantido sob guarda da Promotora pelo prazo de 05 (cinco) anos após o término da promoção.

10.6. Conforme anexo VIII da Portaria MF 41, de 2008, no envio de cópia do RG e CPF do ganhador, na fase de prestação de contas, para as premiações ganhas acima de R$ 10.000,00.

10.7. A empresa promotora comprovará a propriedade dos prêmios será através de Nota Fiscal em até 8 (oito) dias antes da data da apuração de acordo com o Decreto 70951/72 – Art. 15 – Parágrafo 1.

10.8. Ocorrerá prescrição do direito ao prêmio dentro de 180 (cento e oitenta) dias após a data do sorteio da promoção. Ocorrendo a prescrição ora mencionada não caberá ao vencedor qualquer tipo de reclamação e/ou reivindicação, a qualquer título que seja. O prêmio ganho e não reclamados reverterão como Renda da União, no prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o Art. 6º do Decreto nº 70951/72.

10.9. As obrigações e responsabilidade, se houver, da Empresa Mandatária e Aderentes com os participantes ganhadores encerram-se no momento da entrega do prêmio, que será comprovada mediante a assinatura do recibo de entrega do prêmio, não cabendo ao contemplado discutir ou redefinir as condições e/ou premissas da promoção ou do prêmio. As obrigações e responsabilidade, se houver, da empresa promotora com o participante ganhador encerram-se no momento da entrega do prêmio, que será comprovada mediante a assinatura do recibo de entrega do prêmio, não cabendo ao contemplado discutir ou redefinir as condições e/ou premissas da promoção ou do prêmio.

10.10. Condições gerais do prêmio:
a) Caso algum dos produtos relacionados na premiação esteja em falta e/ou o fornecimento descontinuado, os mesmos poderão serão substituídos por produtos similares de igual valor.
b) A empresa produtora/fabricante e fornecedora do prêmio será a única e exclusiva responsável por toda e qualquer questão de qualquer natureza, judicial ou não, relacionada a este prêmio, especialmente quanto à qualidade, funcionamento e garantia.

11. PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DATOS

11.1. A Promotora, neste momento, assume o compromisso de proteger os dados pessoais cadastrados, mantendo absoluta confidencialidade sobre tais informações, garantindo que, excetuados os casos previstos em lei e ao fiel cumprimento da execução desta promoção, não serão compartilhados ou cedidos a terceiros a qualquer título.

11.2. O Magalu declara que os dados pessoais coletados nesta promoção (Nome, CPF, E-mail, Celular e Endereço) serão utilizados de forma restrita e exclusiva para a execução desta campanha, compreendendo a identificação dos participantes, geração dos números da sorte e localização dos contemplados para entrega dos prêmios.

11.3. Em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o Magalu, na qualidade de Controlador, garante que tais dados não serão utilizados para finalidades de marketing, envio de ofertas ou compartilhamento com terceiros para fins comerciais sem o consentimento livre, expresso e destacado do titular.

11.4. Os dados serão armazenados apenas pelo período necessário para o cumprimento das obrigações legais perante a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA/MF), sendo eliminados das bases de dados após a prestação de contas e expiração do prazo de prescrição legal.

11.5. E em atenção às diretrizes legais aplicáveis, a Promotora possibilitará aos participantes que revoguem a autorização para uso de seus dados, para fins de execução desta promoção, concedida nos termos do regulamento, mediante a solicitação do participante.

11.6. Na hipótese de a promoção ainda estar em curso, a revogação da autorização, pelos participantes, acarretará na sua imediata desclassificação e na cessação do envio de mensagens com os fins específicos descritos neste Regulamento.

12. DISPOSIÇÕES GERAIS:

12.1. O Regulamento da promoção será disponibilizado no hotsite da promoço www.promocaogigante.com.br

12.2. A participação na presente Promoção caracteriza, por si, a aceitação por parte dos consumidores participantes de todos os termos e condições estabelecidas no Regulamento.

12.3. O Cliente Participante, autoriza e declara seu expresso consentimento quanto ao uso de seus dados pessoais coletados para fins desta campanha e, ainda, a sua utilização para fins de recebimento de informes sobre campanhas promocionais, envio de ofertas e demais campanhas das promotoras (Aderentes). Os Participantes reservam-se o direito de revogar esta autorização a qualquer momento, mediante a solicitação.

12.4. As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes sobre a promoção deverão ser primeiramente dirimidas pela Empresa Promotora, caso persistam, estas deverão ser submetidas à SPA/MF/ME, quando o prejudicado não optar pela reclamação direta aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

12.5. Findo o prazo da Promoção e/ou esgotado os números de sorte, qualquer compra/pagamento efetuado pelo consumidor, mesmo que atenda aos demais requisitos deste Regulamento, não ensejará ao mesmo o recebimento de qualquer número da sorte, brinde, dinheiro, troca por outro produto ou devolução do dinheiro gasto com as compras ou reembolso de qualquer outra despesa aqui não prevista.

12.6. Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente Promoção.

12.7. Conforme o disposto no art. 70, inciso 1º, “b”, da Lei nº. 11.196, de 21/11/05, a instituição promotora recolherá 20% de IRF sobre o valor do prêmio, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, através de DARF, recolhida na rede bancária, com o código 0916.

12.8. A empresa deverá encaminhar à SPA/MF a Lista de Participantes, anexando na aba "Apurações" do sistema SCPC, os nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria.

12.9. Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei n.º 5.768/71, regulamentada pelo Decreto n.º 70.951/72 e Portaria MF 7.638/22) e obteve o Certificado de Autorização SPA/MF nº. 04.049270/2026 expedido pelo Ministério da Fazenda.